Prefeitura aciona na justiça fornecedores de medicamentos em atraso
A Assessoria Municipal de Controle Interno, em ação conjunta com a Secretaria de Administração e Procuradoria Jurídica do Município, por determinação do Prefeito, ajuizaram demanda judicial para que os fornecedores fossem obrigados a proceder a entrega dos medicamentos, que já haviam sido pagos.
Publicado em 20/07/2017 09:25
Em janeiro deste ano, o estoque da farmácia popular encontrava-se deficitário. Os fornecedores (laboratórios de medicamentos) que ganharam as licitações anteriores alegavam, dentre outros problemas, a falta de pagamento por parte dos entes públicos e a consequente interrupção do fornecimento de medicamentos para a farmácia municipal.
Com o início da nova gestão orçamentária municipal, ocasião onde foram organizadas e saneadas as contas da Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura conseguiu quitar os débitos ainda no começo do ano.
Entretanto, mesmo após regularizados os pagamentos para a compra de medicamentos junto aos fornecedores cadastrados, alguns ainda insistiram em não fornecer os remédios para a farmácia pública, sob a alegação de crise financeira e dificuldade de aquisição e produção dos medicamentos, então pagos pela Prefeitura Municipal.
Diante da recusa injustificada, a Assessoria Municipal de Controle Interno, em ação conjunta com a Secretaria de Administração e Procuradoria Jurídica do Município, por determinação do Prefeito, ajuizaram demanda judicial para que os fornecedores fossem obrigados a proceder a entrega dos medicamentos, que já haviam sido pagos, à Secretaria Municipal de Saúde.
Distribuída a ação na Comarca de Caeté, contendo pedido de urgência para regularização do fornecimento, a Prefeitura Municipal conseguiu liminar que reconhece a regularidade dos pagamentos e obriga os fornecedores a entregar os medicamentos no prazo máximo de cinco dias, sob pena de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso na entrega.
Com a judicialização do contrato, a Prefeitura conseguiu normalizar o fornecimento de medicamentos para a farmácia pública, ainda que para tanto tenha sido necessária a defesa dos direitos de acesso à saúde mediante processo judicial.
Na decisão do dia 07 de julho de 2017, o Poder Judiciário lembrou que:
"De acordo com os elementos de informações reunidos nos autos, a forma de gestão passou a ser Totalmente Centralizada no Município (TCM), modelo no qual os recursos financeiros dos gestores federal, estadual e municipal são depositados no Fundo Municipal de Saúde e Aplicados pelo Município na aquisição dos medicamentos e produtos definidos no Anexo I da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
A forma de gestão à qual aderiu o Município de Caeté e a taxativa manifestação do Autor no sentido de estar adimplente com os pedidos de fornecimento de medicamentos às empresas rés constituem elementos que evidenciam a probabilidade do direito do Autor."
E ainda:
"Pelo exposto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, defiro a tutela provisória de urgência para determinar às requeridas (...) e (...) que, no prazo de cinco dias, forneçam os medicamentos solicitados pelo Autor e até o momento estejam pendentes de faturamento e entrega. (...)Para a eventualidade de descumprimento desta decisão por qualquer dos réus, arbitro multa cominatória diária de R$ 2.000,00."
A liminar encontra-se disponível no site www.tjmg.jus.br, e o número do processo é 0045.17.002204-5.
por Assessoria de Comunicação